sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Boa nova - Bancos são punidos

Bancos são punidos por desrespeito ao direito do consumidor

02/08/2013 - 11h07
Kelly Oliveira
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Ministério da Justiça multou o Banco do Brasil, o Banco Itaucard e o Brasdesco. De acordo com decisões do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, publicadas na edição de hoje (2) do Diário Oficial da União, o Itaucard terá de pagar multa de R$ 532,050 mil, por descumprimento de normas sobre cartões de crédito.
O Bradesco pagará multa de R$ 666,2 mil, por ferir o direito a informação. Já o Banco do Brasil recebeu multa de R$ 532,050 mil. Nessa decisão, não há explicação do motivo da punição.
Os valores serão recolhidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Edição: José Romildo
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quarta-feira, 24 de julho de 2013

Ranking da prestação de serviços em Fortaleza

Caros amigos!

Precisamos nos comunicar e saber exatamente quem são os bons e os maus prestadores de serviços em nossa cidade com o objetivo de formarmos o ranking dessas empresas.

Vamos colaborar postando informações sobre as nossas relações de consumo.

Compartilhando artigo da amiga Amélia Rocha

22/07/2013

Direito do consumidor




Embora a Emenda Constitucional n. 19/98 tenha determinado que “O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação desta Emenda, elaborará lei de defesa do usuário de serviços públicos.”, tal lei ainda não existe e, em regra, o usuário de serviço público acaba protegido pelo Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC.

1 Mas usuário de serviço público não é consumidor?
RESPOSTA: O usuário de serviço público consome um serviço que o Estado é obrigado a prestar, não é opção, mas necessidade. É diferente da aquisição de outros produtos ou serviços no qual ele, sem qualquer dificuldade, pode optar por adquirir ou não. Para entender melhor basta lembrar que os serviços de água, energia elétrica e telefone: tais serviços são necessários a uma vida minimamente digna. Assim, o usuário deve ser ainda mais protegido que o consumidor.

2 Então se eu deixar de pagar uma conta de luz, ou de água ou de telefone não se pode suspender o serviço?
RESPOSTA: Em regra, a inadimplência autoriza sim a suspensão do serviço; mas desde que atendida a condição do aviso prévio: é absolutamente proibido a suspensão do serviço, sem prévio aviso, em caso de inadimplência. Sem aviso prévio, o serviço só pode ser suspenso em situação de emergência.

3 Mas me disseram que os serviços públicos essenciais seriam contínuos...
RESPOSTA: E é verdade; a questão é que continuidade é diferente de fornecimento sem pagamento. A Lei 8987/95, que regula a concessão e a permissão da prestação de serviços públicos entende que “Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.”. A continuidade, assim, é a disponibilidade do serviço sem interrupções, sem falhas, sem pausas, de modo adequado.

4 Mas e se tiver alguém com necessidade especial, uma pessoa doente que precisa dos serviços essenciais?
RESPOSTA: Nesse casos, o entendimento deve ser o de vedação “suspensão no fornecimento de energia elétrica, pretendida com base na inadimplência da consumidora, por reconhecer a prevalência do direito à vida (necessidade de manutenção ininterrupta do serviço público).”, como decidiu o Superior Tribunal de Justiça – STJ (a quem cabe a uniformização da interpretação das leis infraconstitucionais) no REsp 1101937/R.

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Falta de respeito

Iniciando as postagens desse blog que é um espaço de informação principalmente necessário compartilhar um exemplo de serviço mal prestado em Fortaleza.

Em data de 07/07/2013 pedi um sanduíche da lanchonete Catatau Sucos e Sanduíches da qual já fui cliente assídua. O pedido chegou mais de 50 minutos da solicitação o que a priori não me causou espanto já que em outras oportunidades em finais de semana em que a demanda é maior já houve outros atrasos. Ocorre que quando o pedido chegou verifiquei que o sanduíche solicitado tinha vindo errado completamente. Liguei para a lanchonete informando o acontecido e a atendente disse que providenciaria a troca. Mais de 50 minutos após a chegada do pedido errado, chegou nova entrega oportunidade em que devolvi o sanduíche errado e qual não foi a minha surpresa ao identificar que novamente o pedido a mim entregue mais uma vez não era o solicitado. Indignada e com fome, voltei a telefonar para a lanchonete solicitando meu dinheiro de volta e a minha taxa de entrega já que eu necessitava fazer o pedido em outro estabelecimento, recebi um não como resposta que eles devolveriam o valor do sanduíche e nada mais. Argumentei ainda que eles estavam me causando já sérios prejuízos com as duas entregas erradas, o tempo de espera, a fome e ainda a necessidade de me dirigir a outro local para saciar a minha fome e a pessoa após consultar um outra manteve-se firme em se negar a atender a minha solicitação.

A partir daí segui registrando o fato nas redes sociais inclusive no facebook da empresa quando fui inclusive destratada numa tentativa de me intimidar procedida pela pessoa que utiliza o gerenciamento da conta do facebook da empresa me acusando de estar difamando a empresa. Ora, os consumidores tem direito a informação e merecem saber dos fatos tal como ocorreram para escolherem se vão ou não utilizar os serviços.